RIO - Decisão da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba proibiu a terceirização de
mão de obra pela ViaOeste, concessionária das rodovias Castello Branco
e Raposo Tavares, em serviços de conservação e ampliação das estradas
administradas. O advogado Rafael Linné Neto, que defende a empresa,
informou que recorreu contra a condenação ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas.
- Tem decisões semelhantes e contrárias, dizendo que lei permite terceirização em qualquer atividade. Ainda é um assunto bem controvertido - disse o advogado ao GLOBO.
A proibição foi solicitada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª região sob a alegação de que a terceirização da atividade-fim da
empresa é ilícita e que empreiteiras de pequeno porte foram
contratadas para diminuir os custos de salários. Em ação civil
pública, o Ministério Público do trabalho diz também que os contratos
foram fechados com cláusulas redigidas para afastar a responsabilidade
da concessionária pelo pagamento de verbas trabalhistas. O procurador
do trabalho Gustavo Rizzo acusou também a empresa de descumprir normas
de segurança durante o trabalho de terceirizados.
A ViaOeste, controlada pelo grupo CCR, alegou no processo que os
editais de concessão das rodovias, elaborados pelo Departamento de
Estradas e Rodagem de São Paulo, determinava a terceirização da
conservação e da ampliação das estradas. Outra justificativa da
empresa foi que a Lei nº 8987/95 permite a terceirização de empregados
em qualquer atividade de concessionárias, o que o Ministério Público
do Trabalho contestou inicialmente. A empresa alegou também que a
contratação dos terceirizados vai causar o aumento da tarifa cobrada
dos usuários da rodovia. Procurada pelo GLOBO, a CCR ainda não
respondeu se vai deixar de contratar terceirizados.
O juiz Rogério Costa Campos, da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba,
rejeitou os argumentos da empresa e determinou o fim de quaisquer
contratos terceirizados em 60 dias a partir do dia 3 de maio. Caso
seja contratado qualquer terceirizado a partir daí, a empresa terá de
pagar multa diária de R$ 10 mil por cada funcionário terceirizado. Mas
negou o pedido de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo,
cobrado pelo Ministério Público do Trabalho. O procurador Gustavo
Rizzo recorreu da sentença para pedir o pagamento da indenização.
- O juiz negou a indenização, porque existe discussão jurídico sobre a
possibilidade dessa terceirização.
Essa terceirização só visa diminuição de custos e precarização de
relações de trabalho. Esse caso vai parar no Tribunal Superior do
Trabalho com certeza. Estamos tentando juridicamente proibir essa
terceirização em todas as rodovias - disse Rizzo ao GLOBO.
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